Desde a meia-noite desta sexta-feira (09) até as 23h59 da quarta-feira de cinzas (14), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza a Operação Carnaval 2024, que abrangerá todas as rodovias federais de São Paulo e faz parte das ações do Programa Rodovida 2023/2024.
No feriado prolongado de carnaval, a PRF prevê um grande aumento no fluxo de veículos no estado, especialmente na entrada e na saída da capital paulista e também em direção ao Rio de Janeiro. Os motoristas devem ficar atentos a essa situação, pois muitos condutores inexperientes em rodovias estarão nas estradas.
O objetivo da Operação é diminuir a quantidade de acidentes e mortes por meio de ações educativas e de intensificação na fiscalização das principais infrações que afetam a segurança no trânsito, como: velocidade acima do limite, uso de cadeirinha para crianças, ultrapassagem em locais indevidos, consumo de álcool antes de dirigir, uso do cinto de segurança, entre outras atitudes evitáveis que, além de serem infrações de trânsito, comprometem muito a segurança nas rodovias.
O uso de radares móveis será reforçado durante todo o feriado, em todas as rodovias federais do estado, nos pontos e horários identificados como de maior risco de acidentes. De acordo com Antônio Clóvis, especialista em segurança viária: “A fiscalização da velocidade em um trecho de via utilizando radares móveis (portáteis), variando o ponto de medição da velocidade e sem aviso prévio da presença dos mesmos no local, leva às seguintes mudanças nos números de sinistros: Todos os sinistros= -31% a -2%”.
A Operação Carnaval é a última fase da Operação Rodovida, que incluiu as Operações Natal e Ano Novo. Esse conjunto de ações organizadas, coordenadas e integradas realizadas por instituições do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), voltadas para a segurança viária e redução dos sinistros de trânsito.
Restrição de Tráfego para trechos rodoviários federais de pista simples
Para aumentar a segurança nas rodovias federais, o tráfego de alguns veículos de carga será limitado em rodovias de pista simples. Não podem circular veículos ou combinações de veículos, sujeitos ou não a autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso e dimensões ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:
2,6m de largura; 4,4m de altura; 19,8m de comprimento; 57 toneladas de PBTC.
Portal Rodonews GVR