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Sexta-feira, 10 de Julho 2026
Rodovias Interior de São Paulo

Polícia Militar prende cinco indivíduos por furto de cabos de telefonia no Vale do Ribeira

Ação ocorreu durante patrulhamento em Pedro de Toledo; os detidos alegaram trabalhar para empresa terceirizada, mas não havia vínculo formal com a companhia de telefonia.

Redação Rodonews GVR
Por Redação Rodonews GVR
Polícia Militar prende cinco indivíduos por furto de cabos de telefonia no Vale do Ribeira
Imagem: Polícia Militar
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No último sábado (20), a Polícia Militar prendeu cinco pessoas por furtarem cabos de telefonia em Pedro de Toledo, no Vale do Ribeira. A ação ocorreu durante patrulhamento na Estrada Municipal Manoel da Nóbrega, que corta a área rural do município até a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-055), em Miracatu.

Durante patrulhamento pela via, policiais da 3ª Cia do 29º BPM/I avistaram uma utilitária com portas abertas e adesivos de uma empresa de Santa Catarina. No interior, havia cones de sinalização e uma escada posicionada junto a um poste, o que motivou a abordagem. Pouco depois, uma van também com placas de SC foi localizada nas proximidades, ocupada por quatro homens com uniformes de empresa de telefonia.

Na vistoria, foram encontradas ferramentas para corte de cabos e a chave da utilitária. Os ocupantes informaram que atuavam para uma empresa terceirizada e que o material retirado seria levado a um sítio próximo. Os policiais seguiram até o local indicado pelos indivíduos e foram recebidos pelo caseiro da propriedade rural, que confirmou a chegada dos quatro homens e apontou a presença de grande quantidade de fios compatíveis com cabos telefônicos, que após contagem, foi verificada a quantidade de 600 metros de fios de cobre.

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Ao voltar ao local onde estava a utilitária, um quinto homem foi encontrado próximo, e inicialmente, negou envolvimento e o conhecimento dos demais, mas depois admitiu que os acompanhava.

Todos os cinco foram levados à Delegacia de Polícia Civil de Peruíbe. Ao contatar a empresa de telefonia, a PM foi informada que não havia vínculo empregatício ou contratual com os detidos. Diante dos fatos, a autoridade policial lavrou a prisão em flagrante dos infratores, pelo crime de Furto, previsto no Art. 155 do Código Penal. Eles permaneceram à disposição da justiça.

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