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Domingo, 25 de Janeiro 2026

Rodovia Régis Bittencourt - SP

PRF apreende quase mil medicamentos de uso restrito na BR-116, em Registro/SP

Carga de remédios para emagrecimento, sem registro na Anvisa e sem documentação aduaneira, foi encontrada em veículo abordado; indivíduos foram presos e levados à Delegacia de Registro.

Redação Rodonews GVR
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PRF apreende quase mil medicamentos de uso restrito na BR-116, em Registro/SP
Imagem: Divulgação / PRF
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã desta sexta-feira (23), mais de 900 medicamentos de uso restrito durante uma fiscalização na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), em Registro, no Vale do Ribeira. A ocorrência foi registrada no km 439, em frente à Unidade Operacional da corporação.

Segundo a PRF, agentes da 5ª Delegacia de Registro deram ordem de parada a um automóvel que estava sendo monitorado pelo setor de análise de risco da instituição. No carro havia um homem e uma mulher, que informaram ter saído de Cascavel (PR) com destino ao bairro do Brás, na capital paulista.

Durante a inspeção no interior do veículo, os policiais encontraram, no porta-malas, uma caixa de papelão e uma bolsa preta. No interior, foram localizadas diversas unidades de medicamentos de origem estrangeira, e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo:

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  • 881 ampolas de substâncias análogas à Tirzepatida, medicamento direcionado para a perda de peso (marcas T.G. 15, TIRZEC e LIPOLESS);

  • 99 canetas injetoras do medicamento "RETRATUTIDE", também para a perda de peso.

Após a descoberta, o homem confessou que a "viagem para o Brás" era, na verdade, um serviço de transporte ilícito. Ele revelou que receberia R$ 3.000,00 para levar os produtos até a capital paulista e que pagaria cerca de R$ 800,00 à condutora pelo auxílio na viagem. Nenhum dos ocupantes possuía documentação fiscal ou aduaneira que comprovasse a importação regular das substâncias.

Diante dos fatos, os indivíduos receberam voz de prisão por crimes contra a saúde pública, com base nos artigos 273 e 278 do Código Penal. Os ocupantes, o veículo e toda a carga foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Registro para os procedimentos de polícia judiciária, permanecendo à disposição da Justiça.

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